Artigo 1º do Decreto nº 90.912 de 5 de Fevereiro de 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.