Artigo 3º do Decreto nº 90.903 de 05 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, Subscrito no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A partir de 1º de janeiro de 1985, aplicar-se-ão às importações dos produtos negociados pelos países signatários deste Acordo os termos e as condições estabelecidos nas Notas Complementares registradas no Anexo I do referido Protocolo, as quais substituem as Notas Complementares constantes do Acordo Comercial nº 19 promulgado pelo Decreto nº 89.433, de 9 de março de 1984, que ficam revogadas pelo presente Decreto.