Artigo 4º do Decreto nº 90.903 de 05 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, Subscrito no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.