Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 90.871 de 29 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 29 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$24.000.000.000 (vinte e quatro bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposta no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1985

Anexo

Texto

Download para anexos

Decreto nº 90.871 de 29 de Janeiro de 1985