JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 90.871 de 29 de Janeiro de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposta no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 90.871 /1985