JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 90.864 de de 29 Janeiro de 1985

Inclui o Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET do Ministério da Agricultura, no regime de que trata o Decreto nº 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O INEMET será dirigido por Diretor-Geral designado na forma da legislação vigente.

Art. 10 do Decreto 90.864 de de 29 Janeiro de 1985