Artigo 10º do Decreto nº 90.864 de de 29 Janeiro de 1985
Inclui o Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET do Ministério da Agricultura, no regime de que trata o Decreto nº 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O INEMET será dirigido por Diretor-Geral designado na forma da legislação vigente.