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Artigo 11 do Decreto nº 90.864 de de 29 Janeiro de 1985

Inclui o Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET do Ministério da Agricultura, no regime de que trata o Decreto nº 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 28 e seus parágrafos do Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de 1977 , e demais disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto 90.864 de de 29 Janeiro de 1985