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Artigo 9º do Decreto nº 90.864 de de 29 Janeiro de 1985

Inclui o Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET do Ministério da Agricultura, no regime de que trata o Decreto nº 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os saldos na subconta específica de que trata o art. 5º , serão transferidos, automaticamente, para o exercício financeira seguinte, a crédito da mesma subconta.

Art. 9º do Decreto 90.864 de de 29 Janeiro de 1985