Decreto nº 90.859 de 28 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 90.387, de 30 de outubro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, Item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 28 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica prorrogado, até 15 de fevereiro próximo, o prazo estabelecido pelo art. 3º do Decreto nº 90.387, de 30 de outubro de 1984 .

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1985