Decreto nº 90.859 de 28 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 90.387, de 30 de outubro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, Item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 28 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica prorrogado, até 15 de fevereiro próximo, o prazo estabelecido pelo art. 3º do Decreto nº 90.387, de 30 de outubro de 1984 .
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1985