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Artigo 2º do Decreto nº 90.859 de 28 de Janeiro de 1985

Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 90.387, de 30 de outubro de 1984.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.859 /1985