Artigo 2º do Decreto nº 90.859 de 28 de Janeiro de 1985
Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 90.387, de 30 de outubro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.