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Artigo 1º do Decreto nº 90.859 de 28 de Janeiro de 1985

Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 90.387, de 30 de outubro de 1984.

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Art. 1º

. Fica prorrogado, até 15 de fevereiro próximo, o prazo estabelecido pelo art. 3º do Decreto nº 90.387, de 30 de outubro de 1984 .

Art. 1º do Decreto 90.859 /1985