Decreto 90.858 de 28 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.939/83, DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. O artigo 1º, do Decreto nº 90.078, de 16 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica estendido até 10 de março de 1985, o prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983, prorrogado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, de conformidade com a autorização constante do referido parágrafo único, até 13 de setembro de 1984."
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1985