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Artigo 2º do Decreto nº 90.858 de 28 de Janeiro de 1985

Altera a redação do Art. 1º, do Decreto nº 90.078, de 16 de agosto de 1984, que estende o prazo fixado pelo parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.