Artigo 1º do Decreto nº 90.858 de 28 de Janeiro de 1985
Altera a redação do Art. 1º, do Decreto nº 90.078, de 16 de agosto de 1984, que estende o prazo fixado pelo parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O artigo 1º, do Decreto nº 90.078, de 16 de agosto de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica estendido até 10 de março de 1985, o prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983, prorrogado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, de conformidade com a autorização constante do referido parágrafo único, até 13 de setembro de 1984."