Decreto nº 90.840 de 23 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Artística e de Dança, da Sociedade Educacional da Cidade - Rio de Janeiro - RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 813/84, conforme consta do Processo nº 1.714/79 CFE e 23026010220/84-6 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura plena, com habilitações em Artes Cênicas, Artes Plásticas e Desenho, e do Curso de Dança a serem ministrados pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional da Cidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1985