Artigo 2º do Decreto nº 90.840 de 23 de Janeiro de 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Artística e de Dança, da Sociedade Educacional da Cidade - Rio de Janeiro - RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.