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Artigo 2º do Decreto nº 90.840 de 23 de Janeiro de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Artística e de Dança, da Sociedade Educacional da Cidade - Rio de Janeiro - RJ.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.840 /1985