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Artigo 1º do Decreto nº 90.840 de 23 de Janeiro de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Artística e de Dança, da Sociedade Educacional da Cidade - Rio de Janeiro - RJ.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura plena, com habilitações em Artes Cênicas, Artes Plásticas e Desenho, e do Curso de Dança a serem ministrados pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional da Cidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 90.840 /1985