Artigo 1º do Decreto nº 90.840 de 23 de Janeiro de 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Artística e de Dança, da Sociedade Educacional da Cidade - Rio de Janeiro - RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura plena, com habilitações em Artes Cênicas, Artes Plásticas e Desenho, e do Curso de Dança a serem ministrados pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional da Cidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.