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Artigo 2º do Decreto nº 90.834 de de 22 de Janeiro de 1985

Altera dispositivo do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.834 de /1985