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Decreto nº 90.834 de de 22 de Janeiro de 1985

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968.

Page not found. Page not found. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 234, de 28 de fevereiro de 1967), decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O artigo 30 do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968 , que aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 30 O Chefe de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) é militar do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, ou funcionário civil com habilitação e qualificação necessária à execução do serviço, de preferência Bacharel em Direito.''

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1985 Page not found.