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Artigo 1º do Decreto nº 90.834 de de 22 de Janeiro de 1985

Altera dispositivo do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968.

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Art. 1º

O artigo 30 do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968 , que aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 30 O Chefe de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) é militar do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, ou funcionário civil com habilitação e qualificação necessária à execução do serviço, de preferência Bacharel em Direito.''

Art. 1º do Decreto 90.834 de /1985