Artigo 1º do Decreto nº 90.834 de de 22 de Janeiro de 1985
Altera dispositivo do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 30 do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968 , que aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 30 O Chefe de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) é militar do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, ou funcionário civil com habilitação e qualificação necessária à execução do serviço, de preferência Bacharel em Direito.''