Decreto nº 90.827 de 22 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.579, de 28 de novembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica reaberto, sobre a forma anexa a este Decreto, ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial no valor de Cr$167.288.672.000 (cento e sessenta e sete bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.253, de 23 de novembro de 1984 , e aberto pelo Decreto nº 90.579, de 28 de novembro de 1984.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1985