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Artigo 1º do Decreto nº 90.827 de 22 de Janeiro de 1985

Reabre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.579, de 28 de novembro de 1984.

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Art. 1º

. Fica reaberto, sobre a forma anexa a este Decreto, ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial no valor de Cr$167.288.672.000 (cento e sessenta e sete bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.253, de 23 de novembro de 1984 , e aberto pelo Decreto nº 90.579, de 28 de novembro de 1984.

Art. 1º do Decreto 90.827 /1985