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Artigo 2º do Decreto nº 90.827 de 22 de Janeiro de 1985

Reabre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.579, de 28 de novembro de 1984.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.827 /1985