Decreto nº 90.822 de 18 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 850/84, conforme consta do Processo nº 2642/80 CFE, e 23001.001179/84-9 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense, mantida pela Sociedade Educacional Fluminense, com sede na cidade de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1985 e republicado em 23.1.1985