Artigo 1º do Decreto nº 90.822 de 18 de Janeiro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense, mantida pela Sociedade Educacional Fluminense, com sede na cidade de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.