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Artigo 1º do Decreto nº 90.822 de 18 de Janeiro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense, mantida pela Sociedade Educacional Fluminense, com sede na cidade de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 90.822 /1985