Artigo 2º do Decreto nº 90.822 de 18 de Janeiro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.