Decreto nº 90.820 de 18 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Agrimensura do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos - MS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 731/84, conforme consta do processo nº 2.487-79-CFE e 23019.000028/84-3 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Agrimensura, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1985