Artigo 1º do Decreto nº 90.820 de 18 de Janeiro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Agrimensura do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos - MS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Agrimensura, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.