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Artigo 1º do Decreto nº 90.820 de 18 de Janeiro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Agrimensura do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos - MS.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Agrimensura, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto 90.820 /1985