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Artigo 2º do Decreto nº 90.820 de 18 de Janeiro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Agrimensura do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos - MS.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.820 /1985