Decreto nº 90.814 de 16 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital em mais Cr$1.158.271.304 (hum bilhão, cento e cinqüenta e oito milhões, duzentos e setenta e hum mil, trezentos e quatro cruzeiros), mediante a emissão de novas ações.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Nelson Boechat Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1985