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Artigo 2º do Decreto nº 90.814 de 16 de Janeiro de 1985

Concede a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 90.814 /1985