Artigo 2º do Decreto nº 90.814 de 16 de Janeiro de 1985
Concede a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.