JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 90.814 de 16 de Janeiro de 1985

Concede a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital em mais Cr$1.158.271.304 (hum bilhão, cento e cinqüenta e oito milhões, duzentos e setenta e hum mil, trezentos e quatro cruzeiros), mediante a emissão de novas ações.

Art. 1º do Decreto 90.814 /1985