Decreto nº 90.787 de 7 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petroflex Indústria e Comércio S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 007666/84-72. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica permitido à Petroflex Indústria e Comércio S.A. proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$33.673.396.426,45 (trinta e três bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e cinco centavos) para Cr$36.673.396.426 (trinta e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil e quatrocentos e vinte e seis cruzeiros).
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1985