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Decreto nº 90.787 de 7 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petroflex Indústria e Comércio S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 007666/84-72. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica permitido à Petroflex Indústria e Comércio S.A. proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$33.673.396.426,45 (trinta e três bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e cinco centavos) para Cr$36.673.396.426 (trinta e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil e quatrocentos e vinte e seis cruzeiros).

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1985