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Artigo 1º do Decreto nº 90.787 de 7 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petroflex Indústria e Comércio S.A.

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Art. 1º

. Fica permitido à Petroflex Indústria e Comércio S.A. proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$33.673.396.426,45 (trinta e três bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e cinco centavos) para Cr$36.673.396.426 (trinta e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil e quatrocentos e vinte e seis cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 90.787 /1985