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Artigo 2º do Decreto nº 90.787 de 7 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petroflex Indústria e Comércio S.A.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.787 /1985