Artigo 2º do Decreto nº 90.787 de 7 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petroflex Indústria e Comércio S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.