Decreto nº 90.785 de 31 de dezembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A-NUCLEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III ,da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 004335/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. - Fica permitido à Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A. - NUCLEP proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$115.679.800.137 (cento e quinze bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, oitocentos mil e cento e trinta e sete cruzeiros) para Cr$94.879.800.137 (cento e noventa e quatro bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, oitocentos mil e cento e trinta e sete cruzeiros).

Art. 2º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1985