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Artigo 2º do Decreto nº 90.785 de 31 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A-NUCLEP.

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Art. 2º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.785 /1984