Artigo 2º do Decreto nº 90.785 de 31 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A-NUCLEP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.