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Artigo 1º do Decreto nº 90.785 de 31 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A-NUCLEP.

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Art. 1º

. - Fica permitido à Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A. - NUCLEP proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$115.679.800.137 (cento e quinze bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, oitocentos mil e cento e trinta e sete cruzeiros) para Cr$94.879.800.137 (cento e noventa e quatro bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, oitocentos mil e cento e trinta e sete cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 90.785 /1984