Artigo 1º do Decreto nº 90.783 de de 28 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a execução do Primeiro e do Segundo Protocolos Adicionais do Acordo de Complementação Econômica nº 2, subscrito pelo Brasil e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 12 de setembro de 1984 fica eliminado, para as importações originárias do Uruguai, o residual tarifário registrado nos Anexos do Acordo de Complementação Econômica nº 2 (PEC), colocado em vigor, no Brasil, por meio do Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983 .