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Artigo 1º do Decreto nº 90.783 de de 28 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a execução do Primeiro e do Segundo Protocolos Adicionais do Acordo de Complementação Econômica nº 2, subscrito pelo Brasil e o Uruguai.

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Art. 1º

A partir de 12 de setembro de 1984 fica eliminado, para as importações originárias do Uruguai, o residual tarifário registrado nos Anexos do Acordo de Complementação Econômica nº 2 (PEC), colocado em vigor, no Brasil, por meio do Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983 .

Art. 1º do Decreto 90.783 de /1984