Artigo 3º do Decreto nº 90.782 de 28 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a execução do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional no âmbito da ALADI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias para o cumprimento do disposto no presente Acordo.