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Artigo 3º do Decreto nº 90.782 de 28 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a execução do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional no âmbito da ALADI.


Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias para o cumprimento do disposto no presente Acordo.