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Artigo 4º do Decreto nº 9.078 de 12 de Junho de 2017

Dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.