Artigo 3º do Decreto nº 9.078 de 12 de Junho de 2017
Dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Normas complementares para a execução do disposto neste Decreto serão editadas pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.