Decreto nº 90.768 de 28 de dezembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000845/84, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de fevereiro de 1985, a concessão da RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.093, de dezembro de 1964, para explorar, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de fevereiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H.C.Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1984