Artigo 2º do Decreto nº 90.768 de 28 de dezembro de 1984
Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de fevereiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.