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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.768 de 28 de dezembro de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de fevereiro de 1985, a concessão da RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.093, de dezembro de 1964, para explorar, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 90.768 /1984