Decreto nº 90.750 de 24 de dezembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981, que inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
. A letra " e " do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 86.550, de 06 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) 1º (...) e) as receitas provenientes dos serviços prestados pelos órgãos referidos na alínea I do artigo 1º".
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Murilo Badaró Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1984