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Artigo 1º do Decreto nº 90.750 de 24 de dezembro de 1984

Altera o Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981, que inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981.


Art. 1º

. A letra " e " do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 86.550, de 06 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) 1º (...) e) as receitas provenientes dos serviços prestados pelos órgãos referidos na alínea I do artigo 1º".