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Artigo 2º do Decreto nº 90.750 de 24 de dezembro de 1984

Altera o Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981, que inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981.


Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.