Artigo 2º do Decreto nº 90.750 de 24 de dezembro de 1984
Altera o Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981, que inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.