Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 90.740 de 20 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo - Arquivo é constituído de empregos regidos pela legislação trabalhista, integrantes das categorias funcionais a seguir indicadas:
I
Arquivista, código LT-AR-2301 para cujo desempenho é exigida a conclusão do curso de nível superior de Arquivologia ou habilitação legal equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional respectivo;
II
Técnico de Arquivo, código LT-AR-2302, para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão do curso de Técnico de Arquivo ou equivalente.