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Artigo 1º do Decreto nº 90.740 de 20 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo - Arquivo, designado pelo código LT-AR-2300, abrangendo atividades de nível superior e médio, referentes a planejamento, estudos, projetos e execução de trabalhões em arquivos correntes, intermediários e permanentes.

Art. 1º do Decreto 90.740 /1984