Artigo 1º do Decreto nº 90.740 de 20 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo - Arquivo, designado pelo código LT-AR-2300, abrangendo atividades de nível superior e médio, referentes a planejamento, estudos, projetos e execução de trabalhões em arquivos correntes, intermediários e permanentes.